
No passado dia 14, Cinfães voltou a estar à frente dos holofotes. Desta vez, por motivos tristes, com a nefasta notícia do menino brasileiro que foi vítima de mais um episódio de violência escolar, onde lhe foram decepados parte de dois dedos. Os factos aconteceram na Escola Básica de Fonte Coberta, em Cinfães, no dia 10 de novembro de 2025.
Bem, a primeira questão que se coloca relativamente ao caso em concreto prende-se com o hiato temporal decorrente entre a data dos factos e a comunicação dos mesmos. Se por um lado é consideravelmente razoável não existir uma propagação das notícias regionais, por outro, não será de todo, razoável não existir qualquer comunicado oficial acerca deste acontecimento.
A situação, contudo, agrava-se pelo facto da comunicação exercida em primeira instância advir de um meio de comunicação não nacional – ou estaremos realmente a vivenciar a globalização?
A resposta a esta questão parece evidente. Do ponto de vista subjetivo, não surgem fatores de interpretação que possam justificar a situação descrita. A lógica da descentralização política pode, aliás, aplicar-se de forma análoga ao setor da comunicação. Ao abordar este tema, torna-se imprescindível questionar por que motivo a informação destinada aos cinfanenses surgiu, em primeiro lugar, em órgãos de comunicação nacionais e internacionais, e não na imprensa regional.
Ou seja, se por um lado afirmamos a importância da governação de proximidade, por outro, não será menos relevante aferir a importância da “comunicação de proximidade”. Ainda assim, a principal questão circunscreve-se em perceber o motivo de tal evidência — que parece clara — não acontecer. Será um problema de gestão destas entidades? Estaremos nós, enquanto sociedade, a reprimir a descentralização jornalística? Ou estes órgãos de imprensa regional carecem fortemente de legitimidade e da confiança dos cinfanenses?
Ora, se os motivos de tal evidência parecem claros e inequívocos, já a resposta a estas questões não o é. Assim, cabe a cada um dos cinfanenses fazer a sua própria análise.
Infelizmente, nos últimos anos, os episódios de bullying têm vindo a intensificar-se no nosso país, refletindo uma preocupante tendência nas escolas e questionando a eficácia das políticas de prevenção. Os casos mais comuns caracterizam-se por insultos e agressões físicas. Este episódio ganhou particular destaque devido à gravidade das lesões: o resultado foi a amputação parcial de dois dedos da vítima.
Até ao momento, não existiram declarações públicas oficiais que desmintam a versão apresentada pela mãe da vítima, Nivia Estevam. Esta garante que “duas crianças fecharam a porta nos dedos do meu filho, quando ele foi à casa de banho, impedindo-o de sair e pedir ajuda”, acrescentou que “perdeu muito sangue e precisou de se arrastar por baixo da porta com os dedos já amputados”.
Os relatos dos factos, apresentados pela mãe da criança, provocaram um alvoroço nas redes sociais, sobretudo devido à gravidade já considerável do episódio. A situação agravou-se ainda mais com a acusação de inação da escola perante queixas anteriores de bullying. Nas palavras de Nívia, proferidas a vários meios de comunicação social, este acontecimento surge “após já ter realizado outras queixas relativas a puxões de cabelo, pontapés e enforcamento, sendo que nenhuma atitude foi tomada por parte da escola”.
Relativamente aos factos apontados é extremamente importante relevar dois fatores:
Numa primeira fase, devemos consciencializarmo-nos que o episódio em análise é de tremenda delicadeza. Nesse sentido, as ações e sensibilizações aplicadas deverão ter em consideração que o tema principal são crianças com 9 anos de idade. Como tal, serão sempre reprováveis quaisquer tentativas de responsabilização direta dos principais intervenientes nestes episódios através das redes sociais.
Nesta tentativa de responsabilização desmedida e descontextualizada, também estarão obviamente incluídos todos os ataques a funcionários da instituição e terceiros, sem que existam provas concretas que salientem e evidenciem, sem margem para dúvidas, os argumentos proferidos por todos esses autores.
Relativamente ao segundo fator, deve ser considerada a possibilidade mais plausível: a prática reiterada de bullying sobre uma criança. Por ser uma hipótese flagrante, devemos tratá-la como tal. Neste contexto, qualquer tentativa de encobrimento do episódio seria irrazoável. Tendo isto em conta, e mesmo que a análise futura revele alterações nesta matéria, devemos garantir que este episódio sirva de alerta e exemplo a não repetir no futuro.
As críticas da encarregada de educação da vítima não se circunscrevem, apenas, à realidade factual, mas também aos procedimentos adotados pela instituição após o episódio ocorrido.
Por sua vez, o diretor do agrupamento, Carlos Silveira, garantiu que a escola seguiu os procedimentos adequados, escusando-se a prestar mais declarações enquanto decorre o inquérito interno.
Os atos praticados motivaram a intervenção de várias entidades. Desde logo, o gabinete do Ministro da Educação confirmou que a Inspeção-Geral da Educação e Ciência determinou a abertura de um processo de averiguações sobre o incidente, a pedido do diretor geral da Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares, tendo em vista o esclarecimento das circunstâncias do incidente, bem como avaliar a verificação do cumprimento de todos os procedimentos de segurança e supervisão no estabelecimento de ensino.
Por sua vez, as entidades SOS Racismo, a Plataforma Já Marchavas e a Queer Tropical deram visibilidade ao caso, exigindo respostas rápidas às denúncias de violência escolar e o reforço da educação para a cidadania. No caso concreto, e atendendo à dimensão mediática do episódio, a advogada Catarina Zuccaro reuniu uma equipa de 15 advogados, que apresentaram uma queixa ao Ministério Público.
No que respeita à responsabilidade há que distinguir dois pontos: a responsabilidade criminal de cada um dos intervenientes e a responsabilidade civil por quem exercia, à data dos factos, o dever de vigilância da criança.
Relativamente à análise da responsabilidade criminal, a conclusão torna-se bastante clara: os menores (que, no caso, são crianças de 9 anos) são considerados, pelo nosso ordenamento jurídico, como inimputáveis e, como tal, não respondem criminalmente. Tal constatação é, desde logo, evidente no artigo 19.º do Código Penal, que refere que “os menores de 16 anos são inimputáveis”.
Ainda assim, existe a possibilidade da aplicação da Lei da Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, em virtude do facto ilícito típico verificado (caso tal venha a ser concluído no relatório em execução).
A aplicação desta Lei permite, por um lado, garantir o acompanhamento psicológico da vítima e, por outro, implementar uma intervenção educativa, com planos de mudança de comportamento e apoio psicológico dirigidos aos agressores.
Quanto à responsabilidade civil a análise torna-se mais complexa. O artigo 491.º do Código Cível, define a culpa in vigilando. A culpa aqui referida traduz-se na responsabilidade das pessoas que se encontram obrigadas a garantir a vigilância de outrem. Nos termos do artigo referido “As pessoas que, por lei ou negócio jurídico, forem obrigadas a vigiar outras, por virtude da incapacidade natural destas, são responsáveis pelos danos que elas causem a terceiro, salvo se mostrarem que cumpriram o seu dever de vigilância ou que os danos se teriam produzido ainda que o tivessem cumprido”.
Seguindo este preceito, a Lei 67/2007 afere a Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Pessoas Coletivas de Direito Público. Este diploma é aplicável, uma vez que estamos perante a prática de factos numa escola. Deste modo, o artigo 10.º, nº 3 do respetivo regime estabelece a presunção de culpa (leve) “por aplicação dos princípios gerais da responsabilidade civil” sempre que tenha havido incumprimento de deveres de vigilância.
A prática jurisprudencial desta matéria tem sido conforme na condenação por responsabilidade civil das escolas em danos não patrimoniais (morais) e patrimoniais.
Em linguagem não jurídica, para apurar a responsabilidade civil no caso concreto será determinante perceber criteriosamente os seguintes pontos:
Obviamente que não poderíamos terminar esta crónica sem abordar a responsabilidade que mais pesa no caso concreto – A “Responsabilidade Moral”.
Ora, tornou-se prática habitual existirem discrepâncias no papel da educação das nossas crianças. Enquanto uns determinam que a escola define um papel fundamental na definição da educação e ideologia dos nossos jovens, outros, consideram que a educação é um pilar proveniente do lar das famílias.
Neste seguimento e no que concerne à perspetiva moral da responsabilidade, seria particularmente fácil apontar o dedo, em primeiro lugar, a um destes sujeitos.
No entanto, a realidade mostra-nos que a responsabilidade não recai apenas sobre a escola ou sobre os pais, mas é, em grande medida, uma responsabilidade coletiva. Como sociedade, todos influenciamos, direta ou indiretamente, as decisões e comportamentos das nossas crianças. A forma como valorizamos o respeito, a empatia e a tolerância — seja nos meios de comunicação, nas interações comunitárias ou na própria convivência social — molda o comportamento dos jovens.
O caso concreto é um destes casos. Quando estes casos de Bullying surgem torna-se evidente que há uma falha conjunta: da escola, quando não intervém adequadamente; da família, quando não acompanha ou orienta; e da sociedade, quando normaliza ou ignora comportamentos agressivos. Assim, a responsabilidade moral é partilhada, lembrando-nos de que a educação ética das crianças é um compromisso de todos, e não apenas de uns poucos.
A criança está num momento da vida em que depende da orientação, proteção e exemplo de adultos e instituições para compreender limites, respeito e empatia.
Neste contexto, o sofrimento deste menino não é apenas consequência das ações de outros alunos, mas também do fracasso coletivo em transmitir valores éticos e humanos fundamentais. Cada gesto de indiferença, cada silêncio cúmplice, deixa marcas profundas. Educar, proteger e ensinar respeito às nossas crianças é dever de todos — e falhar nisso é falhar como sociedade.

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