Urge intervir para salvaguardar o que é de todos

O aumento da apropriação privada de caminhos públicos, vicinais e acessos ao domínio hídrico tornou-se um dos principais fatores de litigância em tribunais cíveis. São inúmeros os casos em que novos proprietários, muitas vezes mal informados ou mal aconselhados por agentes imobiliários, vedam caminhos que pertencem ao uso e fruição públicos, violando princípios básicos do domínio público, da continuidade territorial e das servidões de passagem.

É fundamental recordar que: os caminhos públicos integram património municipal e não podem ser bloqueados. Os acessos vicinais constituem servidões de uso comunitário, reconhecidas pelo costume e pela prática consolidada. As margens dos rios, integradas no domínio público hídrico, são inalienáveis e inapropriáveis, garantindo o direito de acesso.

No entanto, a ausência de cadastro atualizado, a falta de sinalização e a débil fiscalização municipal criam terreno fértil para abusos. Resultado: conflitos de vizinhança, perda de mobilidade rural, ruturas na gestão agrícola e ambiental e, sobretudo, inacessibilidade crescente às linhas de água, algo inaceitável num Estado de direito.

Este problema exige respostas firmes: inventariação obrigatória dos caminhos públicos, intervenção tempestiva das autarquias perante obstruções ilegais, reforço da autoridade das entidades responsáveis pelo domínio hídrico e penalização efetiva de quem se apropria do que não lhe pertence.

Proteger os caminhos públicos é proteger a história e a funcionalidade das comunidades rurais. Não o fazer é condenar o território a conflitos permanentes.

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