Como registar o seu terreno rústico, gratuitamente!

Por: Mário Vieira| Solicitador

Não foi erro de escrita, é mesmo possível registar os seus terrenos rústicos sem qualquer custo, não só em Arouca, mas também nos vários concelhos do país que aderiram ao projeto BUPi – o Balcão Único do Prédio.

Foi em 2017, através de um projeto-piloto em 10 municípios, que foram promovidos os suportes para a criação do Balcão Único do Prédio e do Sistema de Informação Cadastral Simplificado – um ano terrível a nível nacional devido aos fatídicos incêndios na zona centro – que vieram divulgar um conjunto de debilidades no desconhecimento da localização e titularidade dos prédios rústicos, que potenciam, não poucas vezes, conflitos entre proprietários vizinhos, uma vez que, só a inscrição dos terrenos nas finanças não é suficiente para garantir a proteção dos seus direitos de propriedade. Para tal, necessita de fazer o registo do seu terreno na Conservatória do Registo Predial, o qual será gratuito, ao apresentar a localização da sua propriedade, obtida através do BUPi, e desde que o mesmo se encontre omisso.

Nasceu, assim, o Balcão Único do Prédio, com o objetivo de agrupar a informação tributária, registal e de georreferenciação, relacionada com os prédios rústicos em Portugal. O sistema conta com a participação ativa dos proprietários dos prédios rústicos e mistos, que pretendam identificar e registar as suas propriedades de forma simples e gratuita, através de georreferenciação, numa plataforma digital online.

Se souber reconhecer a localização e o polígono da sua propriedade, ou se já tiver o ficheiro obtido através de um levantamento topográfico prévio, poderá fazer a identificação diretamente na plataforma online, autenticando-se com o cartão de cidadão ou com chave móvel digital.

Em alternativa, poderá marcar atendimento num balcão BUPi, onde um técnico o ajudará, ou recorrer ao serviço de um Solicitador, profissional habilitado a identificar a sua propriedade, obter a sua representação gráfica georreferenciada (RGG), bem como conduzir todo o processo até ao registo final da propriedade.

Para iniciar o processo online, precisa de ter consigo o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital (CMD) e de reunir toda a documentação sobre a sua propriedade:

Documentos obrigatórios:

  • Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade e NIF);
  • Caderneta predial com o número das matrizes ou informação para consulta no Portal das Finanças;
  • Se o interessado se fizer representar – Procuração simplificada modelo BUPi ou formal, que comprove a legitimidade do promotor para dar início ao procedimento de RGG.

Documentos facultativos:

  • Levantamento topográfico, caso o promotor tenha feito previamente o levantamento das coordenadas;
  • Documento que comprove a titularidade direito de propriedade, se existir, ou formulário modelo IRN para justificação do pedido de registo.

Resumindo, o registo predial dos imóveis é obrigatório, e no caso dos prédios rústicos, em caso de qualquer transação de propriedade do mesmo (como por exemplo: compra e venda, partilhas, atc), ao registar a transferência de propriedade, é obrigatório o referido prédio rústico ter averbado na sua informação predial a Representação Gráfica Georreferenciada (RGG), ou seja, sem o registo na Plataforma Bupi, não é possível registar na Conservatória a mudança de propriedade, pelo que, se é proprietário de terrenos rústicos ou mistos, aproveite o incentivo da gratuitidade (que dura 4 anos) e georreferencie os limites da sua propriedade.

sobre o autor
Ana Isabel Castro
Discurso Direto
Partilhe este artigo
Comentários
Relacionados
Newsletter

Fique Sempre Informado!

Subscreva a nossa newsletter e receba notificações de novas publicações.

O envio da nossa newsletter é semanal.
Garantimos que nunca enviaremos publicidade ou spam para o seu e-mail.
Pode desinscrever-se a qualquer momento através do link de desinscrição na parte inferior de cada e-mail.

Veja também