Publicação das listas de docentes a mais de um mês do arranque do ano letivo

Nunca tendo acontecido de forma tão antecipada, o Ministério da Educação publicou, a mais de um mês do arranque do ano letivo, no portal da Direção Geral da Administração Escolar, as listas de colocação de professores.

Ainda que o ano letivo 2020/2021 se tenha estendido, pela redefinição do calendário escolar, foi possível os docentes conhecerem mais cedo as suas colocações e terem mais tempo para se preparar para o início das aulas e aos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas (AE/ENA) disporem de mais tempo para organizar o arranque do ano letivo. 

As listas, agora divulgadas, depois da publicação das listas de colocação do concurso interno e concurso externo, no mês de julho, referem-se à mobilidade interna relativa a docentes do quadro (QA/QE e QZP1) e à contratação inicial para os docentes contratados. Sublinhe-se que, no concurso externo, vincularam 2424 docentes à carreira docente.

Foram colocados em mobilidade interna cerca de 13.500 docentes do quadro (QA/QE e QZP) tendo ficado aproximadamente 400 desses docentes a aguardar colocação nas Reservas de Recrutamento que ocorrerão a seguir à fase agora concluída. 

No concurso de contratação inicial foram colocados mais de 6.500 docentes contratados.

Durante os últimos seis anos vincularam-se aos quadros do Ministério da Educação aproximadamente 11.000 docentes, o que reflete de forma determinante a aposta na estabilidade do corpo docente a lecionar nas escolas e representa uma consistente renovação dos quadros. 

Os docentes agora colocados na mobilidade interna e na contratação inicial têm de aceitar a colocação na aplicação eletrónica disponível no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE), em https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp/login  no prazo de 48 horas, correspondentes a 2 dias úteis, e de se apresentar nos AE/ENA de colocação, no prazo de 72 horas. Contudo, os docentes que não o possam fazer presencialmente por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, podem comunicar esse facto ao AE/ENA, por si ou por interposta pessoa, mediante apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo. 

Foto: TSF

sobre o autor
Ana Isabel Castro
Discurso Direto
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