
O FC Arouca está a tentar que a expulsão de Gabriel Rukavina não seja aplicada, dado que, no seu entender, «o jogador não encostou a cabeça à de qualquer adversário, nem praticou qualquer gesto de agressão». Um tema que ganha relevância depois do SL Benfica ter conseguido a não-aplicação da expulsão de Jhon Durán, que foi titular contra o Gil Vicente para a Taça da Liga, depois de ter sido expulso nos Açores.
Segundo o relatório do Conselho de Arbitragem, com base também no relatório da equipa de arbitragem do Alverca 0-1 FC Arouca, este foi o motivo da expulsão de Rukavina: «Após o final do jogo, iniciou um conflito generalizado entre elementos de ambas as equipas encostando a cabeça a um adversário de forma agressiva, tendo sido posteriormente separado por colegas de equipa». As imagens televisivas desse momento não permitiram apurar como terá sido despoletada a situação.
No dia 27 de outubro, a equipa de arbitragem procurou esclarecer a questão, sem sucesso, dado o teor das suas declarações. «Relativamente à questão por vós solicitada, a equipa de arbitragem não conseguiu vislumbrar quem dos dois jogadores expulsos iniciou o conflito generalizado. Apenas identificamos o momento quando eles já estavam a encostar a cabeça um ou outro de forma agressiva».
O FC Arouca contestou a decisão com base nos seguintes pontos:
«1. O jogador Rukavina impugna expressamente a descrição do relatório de arbitragem segundo a qual, após o final do jogo, teria iniciado um conflito generalizado, encostando a cabeça a um adversário de forma agressiva».
«2. Tal factualidade não corresponde à verdade: o jogador não encostou a cabeça à de qualquer adversário, nem praticou qualquer gesto de agressão. Nega, igualmente, ter desencadeado o referido conflito».
«3. Os dois registos vídeo ora apresentados documentam a aglomeração de diversos jogadores e outros intervenientes após o apito final, sem evidenciarem qualquer contacto de cabeças ou agressão praticada por Rukavina. A mera presença numa situação de confusão não permite imputar-lhe a concreta conduta descrita».
«4. Acresce que o relatório arbitral atribui, em termos praticamente idênticos, aos jogadores Rukavina (FC Arouca) e Vidigal (FC Alverca) a iniciativa do mesmo conflito, sem elementos adicionais que individualizem a alegada atuação do primeiro».
«5. O relatório do delegado da Liga não refere ter observado ou recebido comunicação de outros factos dignos de registo. A presunção prevista no artigo 13.º, alínea f), do Regulamento Disciplinar não impede que a veracidade da imputação seja fundadamente posta em causa, como sucede com a negação do jogador e a prova audiovisual junta».
Com base nestes pontos, o FC Arouca solicitou o «arquivamento do procedimento quanto ao jogador, sem aplicação de sanção disciplinar». Algo que o Conselho de Arbitragem, para já, não aplicou, mantendo a decisão inicial.
Tal como sucedeu na temporada anterior, aquando de um pedido semelhante relacionado com um castigo aplicado a Alfonso Trezza, a decisão quanto à anulação ou aplicação da suspensão de Rukavina deverá manter-se incerta até à hora de jogo.
Simão Duarte
Foto: Pedro Fontes – FCA

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