Em causa estão alegados donativos indevidos de idosos/famílias que pretendiam obter vaga na instituição
Na manhã desta quinta-feira, foi tornada pública na imprensa nacional uma ordem do Tribunal da Relação do Porto (TRP), datada de 29 de janeiro deste ano, que exige o julgamento da Santa Casa da Misericórdia de Arouca e seu antigo (e atual) provedor por se encontrarem sob suspeita de corrução passiva.
Tal deve-se ao facto de, segundo a acusação do Ministério Público (MP), existirem pedidos indevidos e ilegais, exigidos pelo arguido (provedor), de quantias elevadas de dinheiro a pessoas, ou seus familiares, para a instituição poder aceitar a sua admissão no lar, entre janeiro de 2016 e fevereiro de 2017. No acórdão, são citados, por mais do que uma vez, valores entre os 15 mil e os 30 mil euros, que eram transferidos para as contas bancárias da instituição, e faturados pela mesma, como sendo donativos concedidos sem contrapartida.
A acusação refere quatro casos em que se verificou esta situação, declarando que a mesma é criminosa, na medida em que os idosos em questão beneficiavam de regime social ao abrigo do Acordo de Cooperação, no qual o alojamento, e outros serviços inerentes, eram comparticipados pelo Centro Distrital de Aveiro da Segurança Social.
Inicialmente, o Tribunal de Arouca entendeu rejeitar a acusação pública, considerando-a infundada algo revertido agora pelo TRP, que mandou julgar a Santa Casa da Misericórdia de Arouca e seu antigo (e atual) provedor.
Texto: Simão Duarte e Ana Isabel Castro
Foto: Santa Casa da Misericórdia de Arouca
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