Candidaturas às Novas Medidas de Promoção do Emprego

Já se encontram abertas as candidaturas aos Apoios financeiros à realização de estágios e à contratação sem termo de desempregados e de jovens qualificados.  O Governo aprovou, no dia 23 de setembro de 2024, um conjunto de medidas destinadas a promover o emprego, que incluem apoios financeiros à realização de estágios e à contratação sem termo de desempregados e de jovens qualificados. Conhece as medidas aprovadas?

Deixo um breve resumo sobre as medidas, na expectativa que a informação seja útil na promoção do emprego, na retenção de talentos e no apoio ao emprego jovem.

  1. Estágios INICIAR
Medida
  • Apoio à realização de estágios profissionais com a duração de seis meses não prorrogáveis, ou de 12 meses para pessoas com deficiência e incapacidade
Entidade promotora
  • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos legalmente previstos (como, p. ex., terem a situação tributária e contributiva regularizada, e não terem sido condenadas por contraordenação laboral grave ou muito grave, nos últimos dois anos)
  • Empresas em processo de recuperação (seja no âmbito de processo de insolvência ou pré-insolvência) podem igualmente candidatar-se
Estagiário
  • Jovens (= 35 anos) e outros desempregados inscritos no IEFP, com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)
Direitos do estagiário
  • Bolsa mensal de estágio (até 1,8 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS; em 2024: € 916,67)
  • Refeição ou subsídio de alimentação
  • Seguro de acidentes de trabalho
  • Transporte, no caso de pessoa com deficiêcia e incapacidade
Apoio financeiro
  • Comparticipação da bolsa de estágio em 65% (80% em determinadas situações)
  • Refeição ou subsídio de alimentação
  • Seguro de acidentes de trabalho
  • Transporte
Pagamento do apoio financeiro
  • Pagamento em duas prestações (em três prestações, no caso de pessoa com deficiência e incapacidade)
Candidatura
  • Haverá anualemente um período para candidatura. a divulgar pelo IEFP
  • Estão abertas as candidaturas de dia 3 de outubro de 2024 até às 18h00 do dia 28 de abril de 2025.
  1. Medida +Emprego
Medida 
  • Apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo
Empregador
  • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos legalmente previstos (como, p.ex., terem a situação tributária e contributiva regularizada, e não terem sido condenadas por contraordenação laboral grave ou muito grave, nos últimos dois anos)
  • Empresas em processo de recuperação (seja no âmbito de processo de insolvência ou pré-insolvência) podem igualmente candidatar-se
Trabalhador
  • Desempregados inscritos no IEFP há pelo menos três meses
Condições Designadamente:

  • Publicitação e registo de oferta de emprego, no portal do IEFP, sinalizada com a intenção de candidatura a esta medida
  • Não ter procedido a qualquer despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, nos 3 meses anteriores à submissão da candidatura
  • Criação líquida de emprego
  • Manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado
  • Formação profissional durante o período de duração do apoio
Apoio financeiro
  • 12 vezes o valor do IAS (em 2024, € 6.111,12)
  • Possibilidade de majoração em 35% em determinadas situações
  •  Majorações cumuláveis entre si até ao limite de 4
Pagamento do apoio financeiro
  • Em três prestações
Candidatura
  • O IEFP definirá e divulgará os períodos para candidatura.

III. Programa +Talento

Com o objetivo de promover o emprego qualificado e a captação de talento, especialmente entre os jovens, este Programa engloba duas medidas:

  1. Estágios +Talento
Medida 
  • Apoio à realização de estágios profissionais com a duração de seis meses não prorrogáveis, ou de 12 meses para pessoas com deficiência e incapacidade
Entidade promotora
  • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos legalmente previstos (como, p.ex., terem a situação tributária e contributiva regularizada, e não terem sido condenadas por contraordenação laboral grave ou muito grave, nos últimos dois anos)
  • Empresas em processo de recuperação (seja no âmbito de processo de insolvência ou pré-insolvência) podem igualmente candidatar-se
Estagiário
  • Jovens desempregados inscritos no IEFP ou que tenham emigrado de forma permanente há, pelo menos, 12 meses, com idade = a 35 anos e com nível de qualificação = ao nível 6 do QNQ (licenciatura)
Direitos do estagiário
  • Bolsa mensal de estágio (até 2,6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS; em 2024:  €1.324,08)
  • Refeição ou subsídio de alimentação
  • Seguro de acidentes de trabalho
  • Transporte, no caso de pessoa com deficiência e incapacidade
Apoio financeiro
  • Comparticipação da bolsa de estágio em 65% (80% em determinadas situações)
  • Refeição ou subsídio de alimentação
  • Seguro de acidentes de trabalho
  • Transporte
Pagamento do apoio financeiro
  • Pagamento em duas prestações (em três prestações,  no caso de pessoa com deficiência e incapacidade)
Candidatura
  • Haverá anualmente um período para candidatura, a divulgar pelo IEFP
  1. Emprego +Talento
Medida 
  • Apoio à contratação sem termo, a tempo completo, com retribuição de entrada não inferior à de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública (em 2024, €1.385,98)
Empregador
  • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos legalmente previstos (como, p.ex., terem a situação tributária e contributiva regularizada, e não terem sido condenadas por contraordenação laboral grave ou muito grave, nos últimos dois anos)
  • Empresas em processo de recuperação (seja no âmbito de processo de insolvência ou pré-insolvência) podem igualmente candidatar-se
Trabalhador 
  • Jovens desempregados inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com idade = 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 6, 7 ou 8 do QNQ (licenciatura, mestrado, doutoramento
Condições Designadamente:

  • Publicitação e registo de oferta de emprego, no portal do IEFP, sinalizada com a intenção de candidatura a esta medida
  • Não ter procedido a qualquer despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, nos 3 meses anteriores à submissão da candidatura
  • Criação líquida de emprego
  • Manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado
  • Formação profissional durante o período de duração do apoio
Apoio financeiro
  • 18 vezes o valor do IAS (em 2024, €9.166,68)
  • Possibilidade de majoração em 35% em determinadas situações
  • Majorações cumuláveis entre si até ao limite de 4
Pagamento do apoio financeiro 
  • Pagamento em três prestações
Candidatura
  • Haverá anualmente um período para candidatura, a divulgar pelo IEFP
  • Estão abertas as candidaturas de dia 3 de outubro de 2024 até às 18h00 do dia 28 de abril de 2025

Recomenda-se que as empresas realizem um levantamento e mapeamento de sua atividade para identificarem de que forma poderão usufruir de algumas destas medidas apresentadas.

Se tiver alguma dúvida específica ou outra questão jurídica, sinta-se à vontade para perguntar!

sobre o autor
Patrícia Monteiro
Discurso Direto
Partilhe este artigo
Comentários
Relacionados
Newsletter

Fique Sempre Informado!

Subscreva a nossa newsletter e receba notificações de novas publicações.

O envio da nossa newsletter é semanal.
Garantimos que nunca enviaremos publicidade ou spam para o seu e-mail.
Pode desinscrever-se a qualquer momento através do link de desinscrição na parte inferior de cada e-mail.

Veja também