O que há de novo no Acordo Tripartido Sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico?

Na passada semana o Governo celebrou as confederações sindicais e patronais, o Acordo Tripartido 2025-2028 sobre a Valorização Salarial e Crescimento Económico, o que constitui um marco significativo no âmbito das relações laborais em Portugal, sendo este um instrumento jurídico-político destinado a promover um equilíbrio entre os interesses dos trabalhadores e dos empregadores.
Este pacto, formalizado no contexto das políticas públicas de rendimentos e competitividade, visa não apenas o aumento salarial, mas também o reforço da sustentabilidade económica do país, através de incentivos fiscais e medidas de apoio à produtividade empresarial.

O aumento do salário mínimo nacional, um dos principais pontos deste acordo, apresenta uma trajetória de crescimento sustentado, começando com 870 euros em 2025, o que representa um incremento de 50 euros face ao valor atual, e prosseguindo com aumentos anuais até atingir os 1.020 euros em 2028. Esta medida reveste-se de particular importância, na medida em que visa a melhoria do poder de compra dos trabalhadores, sem descurar o impacto nas empresas, que poderão beneficiar de majorações fiscais em sede de IRC, desde que garantam aumentos salariais alinhados com o estipulado no acordo.

A par da valorização do salário mínimo, o acordo prevê um esforço paralelo na elevação do salário médio, com o objetivo de alcançar 1.890 euros até 2028, antecipando assim as metas inicialmente previstas no programa de Governo. Esta progressão salarial articula-se com uma estratégia de diferenciação entre o salário mínimo e o salário médio, fomentando uma maior equidade salarial no seio das empresas e na economia nacional.

No que toca aos incentivos fiscais, as empresas que procedam a aumentos salariais significativos – definidos no acordo como um aumento mínimo de 4,7% da remuneração base anual – poderão deduzir 50% dos encargos decorrentes desses aumentos em sede de IRC. Tal medida visa aliviar a carga fiscal das empresas e incentivá-las a aderir à política de valorização salarial preconizada no acordo. Adicionalmente, as contribuições para a Segurança Social, no âmbito dos aumentos salariais, poderão também ser deduzidas, com o limite de cinco vezes o salário mínimo nacional por trabalhador.

De forma a fomentar a produtividade, o acordo consagra a isenção de IRS e TSU sobre prémios de produtividade que não excedam 6% da remuneração base anual. Esta isenção fiscal será aplicável apenas às empresas que cumpram com os critérios estabelecidos para a majoração de encargos em sede de IRC, criando assim um sistema de incentivos duplamente vinculado ao desempenho empresarial.

Outro aspecto relevante do Acordo Tripartido é a introdução de incentivos à capitalização das empresas, fortalecendo a sua autonomia financeira e capacidade de investimento em inovação e qualificação dos trabalhadores. Esta medida reflete uma visão estratégica de longo prazo, onde o reforço da competitividade e o crescimento económico sustentado são objetivos centrais.

Destacam-se ainda outras medidas fiscais, como a redução progressiva da taxa de IRC até 2028, e a diminuição em 50% da taxa de retenção autónoma de IRS sobre trabalho suplementar. Estas disposições visam criar um ambiente mais favorável ao investimento e à dinamização do mercado de trabalho, tornando as empresas portuguesas mais competitivas a nível europeu e global.

Por fim, o acordo inclui a redução das taxas de IRS aplicáveis a jovens até aos 35 anos, visando atrair e reter talento qualificado, e incentiva o uso de vales de refeição como forma de pagamento de subsídios de alimentação, proporcionando isenções fiscais para montantes que excedam o limite legal em 70%.

Em síntese, o Acordo Tripartido 2025-2028 surge como uma peça fundamental no alinhamento entre os objetivos de crescimento económico e a promoção da justiça social, promovendo simultaneamente o aumento dos rendimentos dos trabalhadores e a competitividade empresarial.

Este equilíbrio, resultante de uma negociação complexa entre as partes envolvidas, revela-se crucial para o futuro das relações laborais em Portugal.

Pode consultar aqui:  https://ces.pt/wp-content/uploads/2024/10/2024_Acordo-Tripartido-sobre-Valorizacao-Salarial-e-Crescimento-Economico_2025-2028.pdf

Para mais informações, entre em contacto.

Patrícia Monteiro
* O artigo não vincula a Autora a aplicação legal prática do seu texto.

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Patrícia Monteiro
Discurso Direto
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