Ministério Público acusa Artur Neves e Margarida Belém de um crime de prevaricação de titular de cargo político e de um crime de falsificação de documento agravado

Por despacho datado de 07.11.2022, o Ministério Público, no DIAP da Procuradoria da República de Aveiro (Santa Maria da Feira, 1.ª secção) deduziu acusação contra dois arguidos, ex-presidente e presidente da Câmara Municipal de Arouca (e à data vice-presidente), Artur Neves e Margarida Belém, respetivamente, pela prática de um crime de prevaricação de titular de cargo político e de um crime de falsificação de documento agravado.

Com estes arguidos foi também acusado um outro arguido, o empresário Carlos Pinho.

Os factos relacionam-se com a contratação e realização de obras públicas, promovidas pelo município de Arouca visando a pavimentação de um troço situado na freguesia de Chave, por ocasião das eleições autárquicas do ano de 2017.

O Ministério Público considerou indiciado que o contrato foi celebrado sem a observação de qualquer procedimento legalmente estipulado para a contratação pública, de modo meramente verbal, ordenado pelo ex-presidente com o acordo da sua sucessora no cargo, para assegurar a maior votação possível na lista que o próprio (que concorria ao cargo de presidente da Assembleia Municipal) e a arguida (que concorria ao cargo de presidente da Câmara Municipal) integravam, e por outro lado, para permitir que a sociedade beneficiária se visse preferida na execução célere e no pagamento de obras a seu cargo; para o respetivo pagamento, a arguida, logo após o início das suas funções, cumprindo com o acordado com os demais arguidos, determinou a abertura de um procedimento por ajuste direto, pelo preço de 42.617,50€, tendo tal procedimento sido instruído pelos arguidos, ou a mando destes, com as peças do procedimento como se ainda não tivesse tido execução.

Acrescenta ainda a acusação que, com a celebração deste contrato foram igualmente violados os limites trienais legais à data em vigor para a contratação por ajuste direto, por se tratar de adjudicação relativa a prestações do mesmo tipo ou idênticas a anteriores adjudicações ocorridas no ano económico e nos dois anos económicos anteriores celebrados com a mesma empresa.

O Ministério Público requereu, em consequência, a perda das vantagens relativo ao valor do contrato.

Em declarações ao JN de hoje disse tratar-se “de um processo que havia sido arquivado pelo Ministério Público em 2020. “Entretanto, por motivos que desconheço, foi reaberto”, acrescentou.

sobre o autor
Raquel Moura
Discurso Direto
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